O julgamento do acusado de envenenar pão de mel para tentar matar amante da esposa foi realizado nesta quarta-feira (25). O homem foi condenado a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado.
O júri começou pela manhã e seguiu até por volta de 22h50.
O acusado foi condenado por tentativa de homicídio com duas qualificadoras, emprego de veneno e dissimulação.
"A dissimulação insiste em uma certa controvérsia na jurisprudência, na doutrina, a respeito se é cabível essas duas qualificadoras simultaneamente. Mas os jurados entenderam que sim" relatou o promotor Alex Fadel.
Após o término, o condenado foi conduzido ao departamento penitenciário.
"Com relação à vítima Janete, o Ministério Público e a Defesa Técnica pediram a absorvição, com elementos, no caso do Ministério Público, falta de provas suficientes de que o réu sabia que a vítima Janete poderia comer o doce, efetivamente tinha representação, a vontade de gerar um mal com relação a essa vítima.
Então, com relação a essa vítima específica Janete, o Ministério Público pediu, a Defesa Técnica também, o assistente de acusação não concordou, pediu a condenação também por tentativa de homicídio com relação a essa outra vítima, mas os jurados concordaram em absorvê-la".
A defesa do réu vai recorrer à condenação.
Relembre o caso
No dia 1° de abril a vítima recebeu em casa um pão de mel por uma empresa de entrega. A vítima comeu em outra semana, por volta do dia 7, quando passou mal e precisou ser hospitalizada.
No pacote estavam a logo e uma carta de empresa da cidade em que a vítima tinha relação comercial. A esposa do homem, ao ligar no estabelecimento, questionou onde foi solicitado para fazer o alimento, quando foi informada de que nada foi enviado por eles.
A partir deste momento o caso foi encaminhado à Polícia Civil para apurar quem de fato enviou o alimento para possível responsabilização. As amostras foram enviadas a Curitiba para análise pericial.
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