A Justiça determinou que uma moradora de Foz do Iguaçu, de 76 anos, tenha acesso ao tratamento necessário para evitar a perda irreversível da visão do olho direito. O caso ganhou um elemento incomum: apesar do risco de cegueira, o procedimento aparecia inicialmente classificado como eletivo.
A idosa foi diagnosticada com oclusões vasculares retinianas, problema que pode comprometer a circulação de sangue na retina e provocar edema macular. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), havia necessidade de aplicação de medicamento diretamente no olho afetado.
O tratamento indicado prevê o uso de Lucentis, nome comercial do ranibizumabe, ou Eylia, aflibercepte. O custo, porém, estava fora das condições financeiras da paciente e da família.
Tratamento era considerado eletivo
Um dos principais obstáculos estava justamente na documentação médica apresentada inicialmente no processo. O procedimento havia sido classificado como eletivo.
Embora o termo seja utilizado para tratamentos que não são classificados formalmente como emergência, a situação da paciente exigia rapidez. Conforme a Defensoria, esperar poderia provocar sequelas permanentes e resultar na perda definitiva da visão.
A ação ainda está em andamento. Durante a tramitação, o caso chegou ao Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), da DPE-PR, por meio de um projeto que amplia o atendimento especializado em saúde para comarcas do interior.
"Foi por meio desse projeto que tivemos acesso ao caso da assistida que corria risco iminente e grave de perder a visão", afirmou a defensora pública Marcela Fernandes Pereira.
Novos documentos reforçaram urgência
Após assumir a defesa da paciente, o núcleo reuniu novos documentos e informações para demonstrar a necessidade do tratamento.
Entre os elementos apresentados estavam laudo médico adequado às exigências judiciais, comprovação de que a família não poderia pagar pelo procedimento, negativa administrativa do SUS e evidências sobre a necessidade e a eficácia dos medicamentos indicados.
O ponto central foi demonstrar que, apesar da classificação inicial como eletivo, não havia tempo para simplesmente aguardar o andamento normal do processo ou o atendimento pela rede pública.
Segundo a Defensoria, os novos elementos mostraram que a janela para preservar a visão era pequena e que o atraso poderia provocar danos funcionais irreversíveis.
Justiça garante tratamento
Com as novas informações apresentadas no processo, a Justiça determinou o acesso à aplicação necessária para preservar a visão da paciente.
"A atuação foi determinante para assegurar que a assistida obtivesse a decisão que determinou o acesso à injeção necessária em tempo hábil, evitando a perda da visão", disse Marcela.
O processo continua tramitando. A decisão garante, neste momento, o acesso ao tratamento considerado necessário para impedir o agravamento do quadro.
Para a Defensoria Pública, o caso também mostra a importância da expansão do atendimento especializado em saúde para municípios onde a instituição ainda não dispõe de uma estrutura fixa com atribuição específica nessa área.

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