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Assembleia Legislativa aprova redução de taxas e mudanças nos serviços de cartórios do Paraná

Projeto prevê desconto de 10% em atos de tabelionatos e registros de imóveis; texto segue para sanção

Assembleia Legislativa aprova redução de taxas e mudanças nos serviços de cartórios do Paraná
Foto: Orlando Kissner
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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que revisa os valores cobrados pelos cartórios no Estado. A proposta prevê redução de 10% nas taxas de determinados serviços, mudanças nos critérios de cálculo e atualização anual das tabelas pela inflação. O texto agora segue para sanção do Executivo.

Analisada em regime de urgência, a matéria foi aprovada na forma de uma subemenda substitutiva geral, que incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos deputados. O texto principal recebeu 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções.

Entre as sugestões rejeitadas está a emenda número 13, que propunha alterações nos valores cobrados pelo protesto de títulos. A votação terminou com 28 votos contrários, 13 favoráveis e sete abstenções.

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Segundo a justificativa do Tribunal de Justiça, a revisão busca modernizar a legislação estadual, baseada em normas da década de 1970, e adequar as regras às transformações tecnológicas e às atuais atribuições dos serviços extrajudiciais.

Uma das principais mudanças é a redução de 10% nos valores previstos para atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis. O desconto será aplicado a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas.

O projeto também determina a atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sempre em 1º de janeiro, com base na inflação acumulada no ano anterior.

A proposta ainda redefine os critérios de cálculo para serviços que envolvem conteúdo financeiro, como transações imobiliárias e protestos de títulos. Nesses casos, será considerado o maior valor entre os parâmetros previstos na legislação para o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), respeitadas as faixas estabelecidas nas tabelas anexas à lei.


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