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Domingo, 16 de Agosto 2026
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Definidas novas datas para convenções, propagandas e eleições 2020

PEC aprovada ontem em dois turnos, prevê eleições para novembro.

Definidas novas datas para convenções, propagandas e eleições 2020
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Foi aprovada por 402 votos favoráveis a PEC que adia para novembro eleições deste ano que estavam previstas para dias 4 e 25 de outubro. Nesse ano, devido a Pandemia do Covid-19 as eleições serão realizadas nos dias 15 de novembro para o primeiro turno e 29 para o segundo.

Nessa quinta-feira, o texto seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. Os deputados aprovaram dois destaques no texto que não exigirão que o texto volte para nova análise do Senado.

Os prazos e mudanças previstos na PEC

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Registro de candidaturas:

Era dia 15 de agosto, mudou para 26 de setembro;

Convenções:

As convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteceriam entre 20 de julho e 5 de agosto, passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;

Propaganda:

A publicidade institucional que estava previsto data limite nos três meses anteriores ao pleito. Pelo novo texto agora as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus.

As novas datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Diz o texto:

11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos; após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha -fundo eleitoral, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos.

18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos.

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta de Toledo

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