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Quinta-feira, 04 de Junho de 2026
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Eleitor do Paraná é levado para delegacia depois de postar no Facebook foto do voto na urna

Presidente da seção estranhou demora na cabine de votação e percebeu que ele escondia algo.

Eleitor do Paraná é levado para delegacia depois de postar no Facebook foto do voto na urna
Foto: Reprodução/Facebook
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Um eleitor de Porto Amazonas, na região dos Campos Gerais do Paraná, foi levado para a delegacia depois de postar no Facebook uma foto do seu voto na urna neste domingo (28).

Ele ficou cerca de 30 minutos na cabine de votação. A presidente da seção, então, estranhou a demora e percebeu que ele estava escondendo algo.

A Polícia Militar (PM) foi chamada. Segundo a polícia, o homem violou ou tentou violar o sigilo do voto - crime previsto no Artigo 32 do Código Eleitoral.

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O eleitor foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Palmeira, também nos Campos Gerais. Ele não fica detido porque o crime é de menor potencial ofensivo, conforme a polícia.

O homem deve ser liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para comparecer a uma audiência com a juíza eleitoral.

 

Usar o celular é proibido na cabine de votação?

 

A Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação. É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.

A privacidade do voto deve ser garantida e por isso são proibidos todos os aparelhos que possam fazer algum registro do voto do eleitor ou da cabine.

Quando o eleitor se apresenta na mesa receptora o mesário deve verificar se ele está com um celular ou com outro aparelho. Se estiver é preciso deixar o aparelho na mesa receptora antes de entrar na cabine de votação.

 

O que acontece se o eleitor for flagrado usando o celular?

 

Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral.

Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral.

É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo.

 

E se o eleitor precisar do celular para saber o número dos candidatos?

 

Também não é permitido usar o celular para anotar os números dos candidatos, mas a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma "cola" com os números dos candidatos.

Essa "cola" deve ser em papel.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é disponibilizado um documento que pode ser impresso e preenchido com os números dos candidatos.

FONTE/CRÉDITOS: G1 Paraná
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