Durante ações da Operação Combate ao Furto e Roubo de Veículos, uma equipe da Polícia Rodoviária Estadual que realizava patrulhamento pela Rodovia Prefixo PR-495, nas proximidades do KM 062 + 900m na localidade de Santa Terezinha, no município de Santa Helena visualizou uma motoneta transitando no sentido Santa Helena a Missal, a qual estava com seu sistema de iluminação totalmente inoperante, transitando assim sem farol e tampouco lanternas traseiras, no período noturno, estando em desacordo com a lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro em seu capítulo terceiro Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, em seu artigo 27, onde diz que antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino, concomitantemente com o art. 40 inciso I, alínea a: onde diz, o uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite. Diante do exposto a equipe procedeu a abordagem. Constatado que o Condutor Senhor E.B de 58 anos de idade não é habilitado.
A motoneta da Marca Sundown, Modelo WEB 100 EVO, cor Prata, ano de fabricação 2007, estava sem a placa.
Conforme a polícia, após checar no sistema com o número do chassi, foi constatado que a motoneta não foi registrada e licenciada. Foi oferecido Etilômetro para o piloto da motoneta, qual foi aceito, Medição Realizada de 0,68 MG/L, Valor Considerado de 0,62 MG/L.
Foi dado voz de prisão ao condutor pelo crime de Trânsito conforme artigo 306 do CTB, dirigir veículo sob influência de álcool.
Diante da situação a motoneta foi removida ao Pátio do Prv de Santa Helena, e o condutor encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.