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Terça-feira, 29 de Abril de 2025
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Homem se esconde embaixo de mesa para tentar enganar juiz durante audiência virtual

Advogado e cliente não poderiam estar no mesmo ambiente durante depoimento da outra parte.

Homem se esconde embaixo de mesa para tentar enganar juiz durante audiência virtual
Reprodução
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Um advogado foi advertido pelo juiz após tentar esconder o cliente de um processo trabalhista durante audiência virtual da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba. O caso aconteceu na última quinta-feira (24) e o vídeo viralizou. 

Primeiro ele pergunta se estão no mesmo ambiente e questiona por que Ricardo estava tentando se esconder. O juiz ficou irritado com a tentativa do advogado e do réu de enganar a Corte e disse: "Por que o Ricardo [réu] entrou debaixo da mesa, doutor? Poxa, vocês estão de brincadeira com o juiz aqui. Só pode ser piada mesmo. Doutor, eu vou oficiar a OAB, é uma palhaçada e uma falta de respeito", afirmou o juiz.

Após isso, Ricardo apareceu correndo atrás do advogado para ir a outro ambiente. 

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Logo depois, o magistrado encerrou a sessão. Os demais participantes não conseguiram conter o riso diante da situação inusitada. O réu não deveria estar no mesmo ambiente que seu advogado para evitar ouvir, através do computador do defensor, o depoimento da outra parte envolvida no processo.

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (TRT-9) informou que o juiz deve oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a conduta do advogado que "tentou ludibriar o magistrado e, consequentemente, a Justiça do Trabalho no Paraná".

O tribunal também afirmou que os depoimentos das testemunhas da ação serão tomados em data futura, de maneira presencial.

De acordo com a lei, o cliente não deve estar no mesmo ambiente do advogado durante depoimentos da outra parte envolvida. 

A OAB informou que não compactua com "nenhum tipo de falta de ética e abuso de direitos no exercício profissional e apurará o caso exemplarmente". A manifestação afirma ainda que será punido "qualquer tipo de desvio da ética, do decoro e da legalidade dentro dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".

FONTE/CRÉDITOS: Catve
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