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Segunda-feira, 04 de Maio de 2026
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Itaipulândia abre novas inscrições para o Programa Luz Solar Para Todos

Mais R$14 milhões serão injetados na economia local.

Itaipulândia abre novas inscrições para o Programa Luz Solar Para Todos
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O Município de Itaipulândia abriu novo edital para pessoas interessadas na instalação de padrões fotovoltaicos através do Luz Solar Para Todos. O programa fomenta a produção de energia renovável fotovoltaica no município, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o progresso tecnológico e o desenvolvimento social da cidade.

As famílias não atendidas no ano de 2022, ou que não se inscreveram, podem se cadastrar para receber o benefício. É necessário apresentar a documentação e seguir os trâmites publicados em edital (http://itaipulandia.pr.gov.br/luz). As inscrições começam no dia 22 de fevereiro e seguem até 24 de março, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, no Auditório do Paço Municipal Tancredo Neves.

A prefeita Cleide Prates, ficou feliz com a nova etapa do programa: "O Luz Solar Para Todos é uma iniciativa inédita da Administração Municipal na história de Itaipulândia. Em 2022 foram injetados R$12 milhões e atendidas 991 famílias. Este ano, serão mais R$14 milhões investidos na economia local da nossa cidade, gerando mais empregos e qualidade de vida para a população”.

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Para ser contemplado com o incentivo de que trata a Lei Municipal n° 1.990, de 2022 deverá ser protocolado a seguinte documentação:

  1. Requerimento de inscrição, assinado pelos proprietários do bem imóvel e cônjuge (se houver), modelo anexo I;
  2. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do requerente e cônjuge (se houver);

III.      Cópia do CPF requerente e cônjuge (se houver);

  1. Cópia da Certidão casamento, ou ainda o que couber na situação Civil (se houver);
  2. Cópia de comprovante de residência de no mínimo 02 (dois) anos, por meio de documentos idôneos, como:
  3. Conta de água ou energia elétrica;
  4. Comprovante de cadastro ativo no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde- SIGSS- do Município de Itaipulândia.
  5. Certidão negativa Municipal do requerente (s) e cônjuge (se houver);

VII.     Matricula atualizada do bem imóvel que será instalado o sistema de geração de energia, emitida no máximo à 60 (sessenta) dias da data da inscrição;

VIII.    Pré-projeto ou orçamento que liste os equipamentos a serem instalados para fins de geração de energia fotovoltaica, emitido por pessoa jurídica ou profissional técnico habilitado;

  1. Fatura de energia da Unidade Consumidora em que o sistema de geração de energia será instalado, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias que possua o histórico de consumo;
  2. Declaração de veracidade de documentos e de que não tenha ainda sido beneficiado pelo programa, assinada pelo titular da inscrição, sendo dispensado o reconhecimento de firma em cartório conforme disposto no art. 3º, inciso I da Lei Federal n°13.726/2018, sendo que a veracidade da assinatura deverá ser constatada através do documento de Identidade do candidato, ou assinar a declaração na presença do Servidor Público.

3.2     Para os requerentes da modalidade de ampliação, além dos documentos acima listados deverão apresentar:

  1. Comprovante da instalação de sistema de geração de energia, onde conste a quantidade de placas instaladas e demais equipamentos, através de documento idôneo, como:
  2. Parecer de acesso de microgeração emitido pela COPEL;
  3. Projeto da instalação do sistema com ART de profissional técnico capacitado;
  4. Laudo de profissional técnico capacitado atestando a instalação do sistema na unidade consumidora.
FONTE/CRÉDITOS: ASSESSORIA
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