A justiça determinou que a Unimed de Cascavel indenize o esposo e dois filhos de uma mulher que tinha o plano de saúde da cooperativa e morreu no ano passado.
Ela tinha plano de saúde desde 2002 com cobertura de transporte aéreo (Unimed Air). Em 2017 a mulher passou mal e em poucas horas o médico pediu um tratamento endovascular, só disponível em Maringá. Segundo a família o transporte aéreo foi negado e a mulher seguiu em uma ambulância para o hospital. O relato do processo é que o transporte foi deficiente e que a filha precisou segurar a maca que balançava muito durante o transporte.
Ao chegar em Maringá a mulher foi levada à UTI e o quadro passou de Acidente Isquêmico Transitório para também um aneurisma. No dia seguinte ela veio a falecer.
A Unimed chegou a afirmar no processo que não deixou de cumprir o contrato e que o transporte ocorreu por terra pois o avião tem base em Porto Alegre. Para o juiz Rosaldo Elias Pacagnan, cabe dano moral.
Segundo o juiz, a condenação decorre fundamentalmente do descumprimento do item contratual pela prestadora em situação emergencial, ou seja, exatamente quando era necessário o serviço especializado o contrato não foi cumprido, o que causou forte angústia e sensação de impotência aos familiares, “que na ocasião eram 'a voz e a vontade' da doente".
A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos três familiares. Cabe recurso da decisão. A CGN encaminhou um pedido de informação à UNIMED e aguarda um posicionamento.
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