A Administração Municipal de Santa Helena publicou na noite desta terça-feira (21), mais um decreto que flexibiliza atividades socioculturais. Destaque para a autorização do retorno das atividades das distribuidoras/comércio de bebidas em geral e conveniências anexas aos postos de combustíveis, permitido consumo no local, desde que observadas as seguintes medidas; o atendimento presencial, com consumo no local, deve se restringir ao horário compreendido entre as 08h00 até 19h00. O atendimento “no balcão” deverá se restringir apenas ao pagamento, entrega e/ou retirada de produtos, sendo que o consumo poderá ocorrer apenas nas mesas, desde que observadas as exigências divulgadas anteriormente e que constam em outros decretos.
Conforme o novo decreto, a lotação do estabelecimento deverá respeitar a capacidade de público reduzida a uma pessoa a cada 10 m², devendo o estabelecimento manter as mesas dispostas de forma a haver dois metros entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo, ou seja, que residam na mesma casa.
Permanece obrigatório o uso de máscaras para proprietários, funcionários e clientes dos estabelecimentos e a disponibilização de álcool 70% na porta de entrada do estabelecimento, bem como no balcão de atendimento.
Também fica autorizada a esses estabelecimentos, no período das 19h às 21h a retirada no local, sem que haja consumo, após esse horário, será permitido somente serviço delivery.
O funcionário que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça) deve consultar o serviço “Call Center do Coronavírus” e ainda ser orientado pelo responsável do estabelecimento quanto ao período de afastamento do trabalho.
Conforme o artigo 4, fica proibida, em qualquer hora do dia, a reunião de pessoas em vias, logradouros, canteiros e espaços públicos externos de modo geral para fins de lazer, consumo de bebidas e alimentos, com exceção dos consumidores dos estabelecimentos comerciais que dispõem mesas e cadeiras no passeio público.
Os passeios dos logradouros públicos poderão ser ocupados para colocação de mesas e cadeiras pelos estabelecimentos comerciais citados no decreto, desde que não comprometa a circulação de pessoas, além de ser obrigatória a observância das medidas de higienização e distanciamento.
Art. 6º lembra que todas as demais medidas de enfrentamento a COVID-19, estabelecidas em decretos anteriores e não tratadas por este decreto, o 299/2020, permanecem em vigor.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
As atividades religiosas que envolvam missas, celebrações e/ou cultos presenciais, poderão ser realizadas em todas as igrejas e/ou templos localizados na sede, nos bairros, nos distritos e nas comunidades do interior, desde que observadas as medidas previstas em decretos anteriores.
BALNEÁRIO
Fica autorizado o acesso de veículos com barco ao atracadouro do Balneário de Santa Helena, para fins de lazer, pesca e trabalho, mas permanece mantida a restrição e fiscalização aos demais acessos. A autorização será exclusiva para os veículos que estiverem transportando ou rebocando a embarcação, podendo os tripulantes utilizarem-se apenas desse veículo para seu deslocamento entre o portal de acesso e o atracadouro do Balneário de Santa Helena, não podendo circular pelo local.
O decreto do prefeito Evandro Grade, autoriza também o acesso de até três tripulantes por embarcação.
Lembrando que deverão ser observadas as medidas de higienização, sendo obrigatória a disponibilização de álcool gel nas embarcações de uso coletivo, bem como o uso de máscara pelos tripulantes.