O documento não inclui novas medidas sanitárias e somente estende a vigência das disposições sanitárias até o dia 7 de junho. Dessa forma, a circulação é permitida das 5h00 às 23h59 em todo o país.
Espaços gastronômicos e lojas – O documento estabelece que as empresas poderão operar em regime de escalas e mantendo os ambientes bem ventilados. Da mesma forma, deve ser promovida a modalidade de delivery ou a retirada no balcão. Os estabelecimentos gastronômicos terão que priorizar espaços abertos ou ao ar livre, com frequentadores sentados, sem interação entre mesas, mantendo distância de dois metros entre mesas e agendamento prévio, bem como o cadastramento individualizado das pessoas. O funcionamento destas instalações estará sujeito aos protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde. Espaços de dança ou bares não são permitidos.
Educação – O decreto mentém a modalidade virtual ou híbrida, que ficará sujeita ao “protocolo e guia operacional para o retorno seguro às instituições de ensino 2021” do MEC, desde que tenha um parecer do Comitê Educacional Institucional de Gestão de Riscos, que cumpra as medidas sanitárias e tenha a infraestrutura necessária.
O ensino ensino superior continua em regime de educação à distância, podendo, porém, operar na modalidade semi-presencial de acordo com protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde, desde que haja parecer favorável e que sejam cumpridas as medidas sanitárias.
Eventos sociais – Os eventos sociais deverão ter um responsável. Além disso, as atividades não podem ultrapassar quatro horas e serão realizadas com agendamento prévio. Os eventos infantis serão permitidos de acordo com protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde. Podem participar até 50 pessoas em espaços fechados e 100 pessoas em espaços abertos.
Atividades em residências particulares – Encontros e atividades em residências particulares são autorizados desde que reúnam no máximo 12 pessoas.
Cultura – As atividades do setor cultural e recreativo, bem como os respetivos ensaios e atividades pedagógicas, podem ser realizados com até 75 participantes em espaços fechados com ventilação adequada e até 150 pessoas em espaços exteriores.
Esportes – O decreto indica que a prática esportiva é permitida, por grupos de até quatro pessoas. Da mesma forma, são permitidas aulas em grupos nas academias, em ginásios, centros esportivos e outros espaços fechados, garantindo quatro metros de distância entre as pessoas, com agendamento prévio e a inscrição individualizada dos presentes.
Controle – A Polícia Nacional continuará a fiscalizar o cumprimento das medidas e o uso de máscaras continua sendo obrigatório.
Boletim – O Paraguai registrou no sábado (22) um novo recorde diário de contágios. Foram 3.228 casos positivos e mais 120 mortes. De acordo com o boletim do Ministério da Saúde, 3.523 pessoas estão internadas em todo o país, 567 delas na UTI.
O país já contabiliza 8.235 mortes desde o início da pandemia.
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