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Terça-feira, 28 de Julho 2026
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Prefeitura decreta toque de recolher nos próximos dois fins de semana em Foz do Iguaçu

Decreto foi publicado ontem, em edição extraordinária do Diário Oficial.

Prefeitura decreta toque de recolher nos próximos dois fins de semana em Foz do Iguaçu
(Foto: PMFI)
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Considerando a a situação epidemiológica. as constantes mudança nos números relacionados a covid-19 no município; a ocupação dos leitos de UTI no Hospital Municipal, que é referência para os municípios da área da regional de saúde; e a intensa circulação de pessoas na fronteira, a Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou ontem (12) um novo decreto restritivo.

De acordo com o Decreto 29.199, ficam suspensas todas as atividades, exceto as previstas no art. 4o do Decreto 29.078, das 17h do dia 15 de maio (sábado) às 5h do dia 17 de maio (segunda-feira); e das 17h do dia 22 de maio (sábado) às 5h do dia 24 de maio (segunda-feira), de 2021.

Autorizados – Entre as atividades autorizadas fica mantido o funcionamento 24 horas de farmácias; urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277, exclusivo para viajantes e caminhoneiros, ficando proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, após as 23h; segurança pública e privada, incluídas vigilância; fornecimento de energia elétrica; imprensa; iluminação pública; captação, tratamento e distribuição de água; coleta de lixo; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

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Transporte coletivo – O serviço de transporte coletivo também ficará suspenso nos fins de semana, exceto para atender exclusivamente os trabalhadores da área de saúde, conforme operacionalização pelo FOZTRANS.

Toque de recolher – Com o Decreto ficou estabelecido o toque de recolher no Município, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, a partir das 18h do dia 15 de maio (sábado) às 5h do dia 17 de maio (segunda-feira); e a partir das 18h do dia 22 de maio (sábado) às 5h do dia 24 de maio (segunda-feira), de 2021.

Gastronomia – A partir de segunda-feira (17), as atividades gastronômicas poderão funcionar das 6h às 22h e fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de Foz do Iguaçu, da 23h às 5h.

Podem funcionar – Nos períodos  nos quais vigora o toque de recolher podem funcionar:

  • a entrega de alimentos prontos para consumo, bem como o fornecimento de gás por delivery ou teleentrega das 17h às 22h dos dias 15 de maio e 22 de maio e das 10h às 22h dos dias 16 de maio e 23 de maio, mas fica proibida a retirada no balcão, pelos clientes;
  • postos de combustíveis até as 20h, vedada as atividades de lojas de conveniências;
  • Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros, exclusivamente para embarque e desembarque;
  • atrativos turísticos e meios de hospedagem, somente para turistas, com a devida comprovação;
  • transporte privado de passageiros, para os casos de que tratam o inciso IV, do art. 4o do Decreto no 
    29.078 e art. 3o deste Decreto.

Orações – Também poderão ser realizadas lives nos templos religiosos, com no máximo cinco pessoas, até às 20h, devendo, no caso de abordagem em blitz, ser apresentada declaração emitida pela autoridade eclesiástica, constando os nomes dos participantes, horário e local onde será realizada a live.

Circulação – No período do toque de recolher fica proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, para a aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função autorizadas; para retorno às residências, para os trabalhadores cuja jornada extrapole o horário determinado. 

Precaução – Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 (dois) membros por família, quando necessário.

Rodoviária – O Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros poderá funcionar, exclusivamente para embarque e desembarque.

Fiscalização – A Prefeitura vai intensificar a fiscalização nas vias com as equipes de Fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, FOZTRANS com a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana – AIFU.

Estrangeiros – Nos bloqueios, os estrangeiros e brasileiros oriundos de outros países, deverão apresentar comprovante de teste negativo para Covid-19 em exame RT-PCR, realizado por instituição ou empresa licenciada pelo país de origem, em até 72 (setenta e duas) horas do ingresso no Município.

Aos trabalhadores, empresários fronteiriços e estudantes, em trânsito entre os países para os locais de trabalho ou residência, não será exigida a comprovação, desde que 
comprovado residência ou trabalho.

 
FONTE/CRÉDITOS: Cris Loose Compartilha 

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