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Sabado, 02 de Maio de 2026
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Programa Nota Missalense é retomado em 2025 e terá maior número de prêmios por sorteio

Neste ano serão dois sorteios e as notas fiscais já podem ser cadastradas no site da prefeitura.

Programa Nota Missalense é retomado em 2025 e terá maior número de prêmios por sorteio
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          O município de Missal lançou mais uma edição do Programa Nota Missalense, que passou por reformulação para 2025 e terá dois sorteios no ano e 07 prêmios em cada um destes sorteios. O objetivo da Administração Municipal de Missal é incentivar a compra local e premiar as pessoas que pedem a nota fiscal.

          A Secretaria de Finanças está responsável pelo programa e propôs uma flexibilização em alguns pontos do regulamento, justamente para proporcionar uma maior adesão e facilitar o preenchimento dos dados. “No ano passado tivemos uma experiência interessante e com a execução do programa percebemos a necessidade de adaptá-lo, e conceder à comissão a autonomia necessária para validação dos critérios”, justificou a Secretária Aline Luzzi.

 

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Sorteios

          O primeiro sorteio será realizado no mês de julho. Serão consideradas as notas/cupons fiscais emitidas no período entre 1º de janeiro de 2025 até 30 de junho de 2025;

          O segundo sorteio, no entanto, será realizado no mês de dezembro e serão consideradas as notas/cupons fiscais emitidas no período entre 1º de julho de 2025 até 24 de dezembro de 2025.

 

Premiação

          A premiação consiste na entrega de 03 (três) televisores 60 (sessenta) polegadas (sem marca definida); 03 (três) notebooks (sem marca definida); e 01 (um) patinete elétrico (sem marca definida), para cada sorteio.

 

Cadastro das Notas

          A habilitação para participar do programa Nota Missalense será exclusivamente por meio do cadastro no site do programa (https://notafiscal.missal.pr.gov.br/). Após acessar o link, que também está disponível no site da Prefeitura, as notas ou cupons fiscais devem ser cadastrados pelo participante. Só serão consideradas notas/cupons emitidos no comércio de Missal.

          A cada R$40,00 em compras de produtos será gerado um cupom para concorrer aos Prêmios, com limite de 10 cupons por nota fiscal. E a cada R$20,00 emitidos com prestação de serviços, gera um cupom limitando-se a 30 cupons por nota.

          Vale destacar que as notas de produtos e serviços que não atinjam os valores citados, geram crédito de forma automática (somatória) para cupons eletrônicos de sorteio, assim como eventuais valores excedentes.

          O regulamento completo está disponibilizado no site do programa. Há a necessidade de apresentação da nota ou cupom fiscal original para convalidação do sorteio, podendo, com a devida justificativa e análise da comissão, ser aceita cópia, desde que legível. O prêmio somente será entregue após o cumprimento de todos os critérios estabelecidos e se possui situação regular com a Fazenda Municipal de Missal.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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