Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS
Notícias Paraná

Projeto de lei pretende regulamentar o recebimento de presentes e doações por servidores públicos

A proposta do deputado Luis Corti (PSB) foi protocolada na quarta-feira, (15).

Projeto de lei pretende regulamentar o recebimento de presentes e doações por servidores públicos
CRÉDITOS:Orlando Kissner/Alep
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O projeto de Lei nº 137/2023, do deputado Luis Corti (PSB), pretende regulamentar o recebimento de presentes e doações de qualquer título e valor por servidor público municipal, estadual ou qualquer autoridade em retribuição a ato praticado ou acordo celebrado.

“Nossa proposta é deixar expresso na lei que este tipo de prática é vedada e fere princípios éticos. Não se pode admitir, em hipótese alguma, que autoridades recebam qualquer tipo de vantagem ou agrado pelo simples desempenho de suas funções, até porque isso pode abrir espaço para gerar uma série de suspeitas”, explicou Corti.

“Ainda assim, também trazemos no projeto, a possibilidade de, quando houver esse tipo de situação, o presente ser incorporado no acervo da instituição ou órgão governamental. Até porque, muitas vezes, esses itens são endereçados ao Estado e não a pessoa ocupante de cargo público”, concluiu o parlamentar.

Publicidade

Leia Também:

A prática já está disciplinada no artigo 312 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940), que define o crime de peculato. Também o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970), no Capítulo IV, art. 285, inciso X, estabelece que é proibido a qualquer funcionário público “receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função”.

Na sua justificativa, o projeto descreve que o objetivo da proposta é “tornar pública, transparente, legítima e inquestionável a troca ou o recebimento de presentes e doações. Quem tem direito é o ente governamental, não a pessoa física. Assim, por não obter vantagem pessoal nem abrir a possibilidade de terceiros ganharem, o risco de manobras escusas e de interesses não republicanos tende a desaparecer”, conclui o texto do projeto.

FONTE/CRÉDITOS: ASSESSORIA

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Universo da Notícia
Envie sua mensagem, responderemos assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR