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Segunda-feira, 10 de Agosto 2026
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Tenente do Exército perde posto e patente após transmitir HIV intencionalmente para duas mulheres

A defesa argumentou que a perda do posto e da patente seria uma medida desproporcional

Tenente do Exército perde posto e patente após transmitir HIV intencionalmente para duas mulheres
Foto: Divulgação/Superior Tribunal Militar
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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, declarar um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro indigno para o oficialato e determinar a perda do posto e da patente.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte durante sessão realizada na última quarta-feira (5), no julgamento de representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).

O militar havia sido condenado pela Justiça comum do estado do Maranhão por lesão corporal gravíssima e ameaça a quase seis anos de reclusão. 

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Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre os anos de 2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem preservativo e ocultar que era soropositivo, condição da qual tinha conhecimento desde 2003. A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM ingressou com a representação junto à Corte.

Na representação apresentada ao STM, o Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial reformado violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição. O órgão destacou ainda que o militar utilizou sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente grave.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência do representado no oficialato. Com isso, o Tribunal acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares. A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado da decisão, conforme determina a legislação.

Dois ministros divergiram do entendimento da maioria. Para eles, embora a representação fosse admissível, ela não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez e da doença grave com sequelas neurológicas que acometem o oficial reformado.

Na defesa apresentada ao STM, os advogados argumentaram que a perda do posto e da patente seria uma medida desproporcional, uma vez que o militar já havia sido condenado criminalmente pelos fatos. Também sustentaram que os crimes ocorreram no âmbito da vida privada, sem relação com o exercício da função militar, e destacaram que o representado é portador do vírus HIV, foi reformado por invalidez e sofre de sequelas neurológicas permanentes, dependendo de cuidados especializados.

O processo teve relatoria do ministro José Barroso Filho.

FONTE/CRÉDITOS: Superior Tribunal Militar

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