Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 22 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS
Notícias Coronavírus

Vera Cruz do Oeste vai adotar pulseiras para pessoas com suspeita de covid-19

O projeto será colocado em segunda votação na segunda feira (28) para se aprovado ser sancionado pelo prefeito.

Vera Cruz do Oeste vai adotar pulseiras para pessoas com suspeita de covid-19
Veco Notícias
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Em sessão realizada na Câmara de vereadores nesta quarta feira (23) os vereadores aprovaram em primeira votação o projeto de lei N° 027/2021 encaminhado em regime de urgência regulamenta o uso de pulseiras com cores diferentes para pessoas com suspeita ou positivadas para COVID-19.

Por 7 votos a favor e 1 contra os vereadores mostraram os motivos os quais os levaram a tomar medidas tão drásticas em relação a pandemia do Covid-19.

Os Vereadores que votaram a favor foram:

Publicidade

Leia Também:

Anderson Michel Ansolin
Antônio Aparecido da Silva
Edson Moreira dos Santos
Elaine Morais Farias
Nelci Teresinha Lucas
Valdecir Pedro da Silva
Valdir Aparecido Casagrande
Apenas o Vereador Sergio Alves Madeira foi contrário ao projeto de Lei.
“O presidente da Câmara Vinicius Pescador só vota em caso de empate e por esse motivo não consta na listagem.”

Segundo o projeto o isolamento é de extrema importância não apenas para garantir que a pessoa doente tenha tratamento adequado e seguro, mas também para evitar que acabe por transmitir o vírus para várias outras pessoas.
Art. 2º. Os pacientes positivados ou suspeitos de COVID-19 serão identificados através de pulseiras, com colorações distintas para positivados e suspeitos.
Art. 3º. As pulseiras serão fornecidas gratuitamente contendo informação sobre a identificação da pessoa e seu respectivo endereço, para que possa ser monitorada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária ou equipes designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. A pulseira de cor VERMELHA será colocada nos pacientes positivados com COVID-19.
§3º. A pulseira de cor AMARELA será colocada nas pessoas suspeitas definidas pela Equipe Médica.
§4º. Os pacientes e os familiares suspeitos, definidos pelos médicos, deverão assinar o termo de isolamento e receberão orientações, ficando cientes de suas responsabilidades em caso de descumprimento do isolamento.
5º. Na hipótese de recusa do uso da pulseira de identificação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Equipe da Vigilância Sanitária ou Equipes designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente lavrará o auto de infração, comunicando a Polícia Civil ou Militar e o Ministério Público.
Art. 4º.As pessoas positivadas e suspeitas diagnosticadas pelos médicos, deverão PERMANECER EM SUAS RESIDÊNCIAS, mantendo o isolamento social, evitando contato com outras pessoas, podendo apenas sair de seus respectivos lares, em caso de necessidade médica ou quando estiverem autorizadas a circular pelas autoridades sanitárias: Vigilância Epidemiológica ou Equipes designadas pela Secretaria de Saúde.
O descumprimento das normas previstas nesta Lei, inclusive o rompimento da pulseira, ensejará a lavratura do auto de infração, evidenciando a responsabilidade penal do agente e ensejará também a aplicação das seguintes penalidades:
I – Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para paciente em quarentena e isolamento, fora do ambiente domiciliar;
II – Multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para paciente em quarentena e isolamento que romper a pulseira por dolo;
II – Nas hipóteses de reincidências, a multa será dobrada sobre o valor anterior.

O resultado dos exames para COVID-19 positivo ou negativo realizados por laboratórios particulares, deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Saúde, ou à Equipe Municipal da Vigilância Sanitária, ou às Equipes designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, para a efetivação dos procedimentos previstos nesta Lei.

O projeto será colocado em segunda votação na segunda feira (28) para se aprovado ser sancionado pelo prefeito.

Envie materiais e sugestões para nosso whatsapp: 45 9.9915 8056.
Receba informações em tempo real entre no nosso grupo do whatsapp – Clique aqui!

FONTE/CRÉDITOS: Veco Notícias

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Universo da Notícia
Envie sua mensagem, responderemos assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR