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Vereador é condenado por bater carro contra veículo da ex-companheira

Homem descumpriu medida protetiva e provocou colisão enquanto vítima estava acompanhada do filho de sete anos

Vereador é condenado por bater carro contra veículo da ex-companheira
Reprodução
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Um vereador de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, foi condenado por descumprir uma medida protetiva e atingir intencionalmente o carro da ex-companheira. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

O caso aconteceu em 20 de junho de 2026. Segundo a denúncia, a mulher estava dentro do automóvel com o filho do casal, de sete anos, enquanto aguardava a outra filha.

Na ocasião, o vereador conduzia um veículo SUV e bateu propositalmente na traseira do carro da vítima, conforme reconhecido na decisão judicial.

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O acusado já tinha conhecimento de uma medida protetiva que o obrigava a manter distância mínima de 30 metros da ex-companheira.

Condenação e indenização

A Vara Criminal de Laranjeiras do Sul condenou o vereador a dois anos e quatro meses de reclusão, além de sete meses de detenção, em regime inicial aberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais à vítima.

Os crimes reconhecidos foram descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na Lei Maria da Penha, e dano qualificado pelo emprego de violência à pessoa.

Câmara Municipal será comunicada

A Justiça determinou o envio de comunicações à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e à Justiça Eleitoral. Também foram encaminhadas cópias do processo à autoridade policial para investigar possíveis crimes de autoacusação falsa e falso testemunho.

A medida está relacionada a indícios de que outras pessoas teriam tentado assumir ou afastar a responsabilidade do vereador pelos fatos. O comunicado do Ministério Público não informa se ainda cabe recurso contra a condenação.

FONTE/CRÉDITOS: Catve

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