O Vasco entrou na madrugada deste domingo com um pedido de reconsideração da decisão judicial que determinou que a final da Taça Guanabara seja disputada com portões fechados. O departamento jurídico do clube aguarda uma resposta ainda nesta manhã. A partida está marcada para 17h (de Brasília), no Maracanã. A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) convocou uma reunião de emergência para a as 9h da manhã deste domingo para tratar do tema.
No documento, o Vasco alega que quase 30 mil ingressos foram vendidos. O clube entende que há "impossibilidade logística de se segurar 30 mil pessoas ao redor do estádio" e que "haverá imensa dificuldade operacional para se devolver o ingresso para quantidade tão vultosa de torcedores. Por mais, tal fato nunca ocorreu no Brasil".
O Vasco afirma ainda que a Polícia Militar e o Ministério Público confirmaram a segurança da partida, apesar das polêmicas em relação ao posicionamento das torcidas. A responsável por analisar o pedido do Vasco será a desembargadora Lucia Helena do Passo, a mesma que determinou portões fechados.
Diante do imbróglio, o Maracanã reiterou sua posição deste sábado. A concessionária que administra o estádio diz "que de maneira nenhuma descumpriu o contrato com o Fluminense Football Club. O documento firmado entre as partes dispõe de forma clara, no anexo 5, que a torcida do clube poderá sim ser alocada em outros setores do Maracanã, nos casos especificamente em que o Fluminense for visitante”, como é o caso da final da Taça Guanabara.
Confira o documento:
"Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora – Lucia Helena do Passo – Plantão Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
FATOS
Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar que deferiu pedido do Fluminense Football Club (FFC) para que o Consórcio Maracanã Entretenimento (CME) alocasse a torcida do FFC no setor sul, diversamente ao que consta o regulamento da Taça Guanabara de 2019 que determina caber ao mandante da partida final (Vasco) a operação de jogo, inclusive determinando o local em que as torcidas ficarão estabelecidas.
O Vasco alegou fundamentadamente que o FFC somente possui direito incontestável a colocar sua torcida no setor sul se, e, desde que, seja mandante da partida (fato que foi reconhecido expressamente por Vossa Excelência). Todavia, mesmo reconhecendo tal situação que justificaria a concessão de liminar concedida, proferiu-se decisão determinando que a partida a se realizar em 17.02.2019, às 17h, no Estádio do Maracanã seja realizada com os portões fechados.
FUNDAMENTOS PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
Em que pese a decisão lançada, deverá ser reconsiderada por conta de premissas não analisadas, explica-se:
Primeiro:
Inicialmente, Vossa Excelência afirma categoricamente que o FFC não é mandante do jogo. Logo, reconhece que induziu à erro o juízo a quo para concessão da liminar. Entretanto, ainda assim, não reconhece o pedido do Vasco para suspender a liminar deferida pelo juízo de origem, razão pela qual se revela insustentável a decisão que ora se requer a reconsideração.
Segundo:
Prosseguindo, diversamente do que afirma a decisão que se pretende reconsiderar, as partes chegaram sim a um acordo para a realização do evento, em torno de 17h40m, conforme matéria abaixo, na qual Presidentes dos Clubes envolvidos e Consórcio, em reunião na FFERJ, ajustaram as condições para a realização da partida:
Desta forma, os fatos acima, com todos os envolvidos, por si só justificam a possibilidade de realização do jogo com portões abertos, razão pela qual, desde já, merece ser reconsiderada a decisão.
Oportunamente, necessário ressaltar que até o momento já foram vendidos quase 30.000 (trinta mil ingressos), entre os vários setores do Estádio do Maracanã.
Assim, além da impossibilidade logística de se segurar trinta mil pessoas ao redor do Estádio, haverá imensa dificuldade operacional para se devolver o ingresso para quantidade tão vultosa de torcedores. Por mais, tal fato nunca ocorreu no Brasil, s.m.j..
Terceiro:
Aproveitando o ensejo, imagine-se trinta mil pessoas ao redor do Estádio, todos ouriçados e ansiosos, sem compreender que tais razões são suficientes para se fechar os portões. Será mesmo que todos ficarão calmos? Será que o fechamento dos portões garantirá a plena paz?
Infelizmente, excelência, dificilmente isso ocorrerá. Basta se lembrar que no final da segunda semi-final, poucos dias após dez meninos do Flamengo morrerem queimados, torcedores de Fluminense e Flamengo foram filmados brigando, de maneira selvagem, conforme socos e chutes deferidos na cabeça de pessoas que já se encontravam indefesas (não que se admita a briga em condições iguais).
Assim, com a devida vênia, a decisão determinada, cientificamente, não garantirá menor prejuízo. Muito pelo contrário, seus efeitos podem ser incontroláveis, unicamente em detrimento ao plano de ação (jogo) já conhecido pelas autoridades públicas envolvidas, especialmente, o Batalhão Especializado de Policiamento nos Estádios.
Logo, por tais motivos, requer também que seja determinado o pedido de reconsideração da decisão deferida em agravo de instrumento, a fim de que seja mantido o plano de ação.
Pelo exposto, diante das premissas não originalmente inseridas no raciocínio desenvolvido por V.Exa., através da presente se requer RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO exarada anteriormente, permitindo-se a realização do evento, na forma do acordado entre as partes.
N.Termos, P.Deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2019"
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