A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).
O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2).
Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.
Data-limite
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos na PEC:
- Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
- Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
- Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
- 402SIM 90NÃO 4ABSTENÇÕES 17AUSENTES
DEPUTADO
VOTO
PARTIDO
ESTADO
-

Abílio Santana
NÃOPL
BA
-

Abou Anni
SIMPSL
SP
-

Acácio Favacho
SIMPROS
AP
-

Adolfo Viana
NÃOPSDB
BA
-

Adriana Ventura
SIMNovo
SP
-

Adriano do Baldy
SIMPP
GO
-

Aécio Neves
ABSTENÇÃOPSDB
MG
-

Afonso Florence
SIMPT
BA
-

Afonso Hamm
SIMPP
RS
-

Afonso Motta
SIMPDT
RS
-

Aguinaldo Ribeiro
SIMPP
PB
-

Airton Faleiro
SIMPT
PA
-

Aj Albuquerque
SIMPP
CE
-

Alan Rick
SIMDEM
AC
-

Alceu Moreira
SIMMDB
RS
-

Alcides Rodrigues
NÃOPatriota
GO
-

Alê Silva
NÃOPSL
MG
-

Alencar Santana Braga
SIMPT
SP
-

Alessandro Molon
SIMPSB
RJ
-

Alex Manente
SIMCidadania
SP
-

Alex Santana
NÃOPDT
BA
-

Alexandre Frota
SIMPSDB
SP
-

Alexandre Leite
SIMDEM
SP
-

Alexandre Padilha
SIMPT
SP
-

Alexandre Serfiotis
SIMPSD
RJ
-

Alexis Fonteyne
SIMNovo
SP
-

Alice Portugal
SIMPCdoB
BA
-

Aliel Machado
SIMPSB
PR
-

Aline Gurgel
SIMRepublicanos
AP
-

Aline Sleutjes
NÃOPSL
PR
-

Aluisio Mendes
NÃOPSC
MA
-

Amaro Neto
SIMRepublicanos
ES
-

André Abdon
SIMPP
AP
-

André de Paula
SIMPSD
PE
-

André Ferreira
NÃOPSC
PE
-

André Figueiredo
SIMPDT
CE
-

André Fufuca
AUSENTEPP
MA
-

André Janones
SIMAvante
MG
-

Angela Amin
SIMPP
SC
-

Antonio Brito
SIMPSD
BA
-

Arlindo Chinaglia
SIMPT
SP
-

Arnaldo Jardim
SIMCidadania
SP
-

Aroldo Martins
SIMRepublicanos
PR
-

Arthur Lira
SIMPP
AL
-

Arthur Oliveira Maia
ABSTENÇÃODEM
BA
-

Assis Carvalho
SIMPT
PI
-

Átila Lins
SIMPP
AM
-

Átila Lira
SIMPP
PI
-

Augusto Coutinho
SIMSD
PE
-

Áurea Carolina
SIMPSOL
MG
-

Aureo Ribeiro
SIMSD
RJ
-

Bacelar
SIMPODE
BA
-

Baleia Rossi
SIMMDB
SP
-

Benedita da Silva
SIMPT
RJ
-

Benes Leocádio
SIMRepublicanos
RN
-

Beto Faro
SIMPT
PA
-

Beto Pereira
SIMPSDB
MS
-

Beto Rosado
SIMPP
RN
-

Bia Cavassa
SIMPSDB
MS
-

Bia Kicis
NÃOPSL
DF
-

Bibo Nunes
SIMPSL
RS
-

Bilac Pinto
SIMDEM
MG
-

Bira do Pindaré
SIMPSB
MA
-

Boca Aberta
NÃOPROS
PR
-

Bohn Gass
SIMPT
RS
-

Bosco Costa
NÃOPL
SE
-
