Quem pretende levar o celular para votar nas Eleições Gerais de 2026 precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. O aparelho pode ser utilizado para apresentar o e-Título, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.
A proibição não se limita aos celulares. Máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes capazes de gravar imagens, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação também não podem ser levados até a urna. A regra alcança qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local destinado pela mesa receptora. Os objetos ficam sob responsabilidade da mesa durante a votação e são devolvidos após a conclusão do voto.
Pode apresentar e-Título no celular
O celular poderá ser utilizado antes da votação para que o eleitor apresente o e-Título ou outro documento digital de identificação aceito pela legislação eleitoral. Depois da identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado antes de o eleitor seguir para a cabine.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, gravada, transmitida ou utilizada como comprovação, inclusive em situações envolvendo compra de votos.
E se o eleitor se recusar a entregar o celular?
Quem se recusar a deixar o aparelho não poderá votar naquele momento. A situação deverá ser registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.
Para quem deseja levar os números dos candidatos, a Justiça Eleitoral recomenda a tradicional cola em papel, que pode ser utilizada durante a votação.

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