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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
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CBF terá de responder motivo por que não utiliza o número 24 na Copa América

Confederação Brasileira de Futebol terá 48 horas para dar a resposta.

CBF terá de responder motivo por que não utiliza o número 24 na Copa América
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A Confederação Brasileira de Futebol terá 48 horas para responder à Justiça o porquê de não usar o número 24 nas camisas dos jogadores na Copa América. A decisão liminar o juiz Ricardo Cyfer, da 10ᵃ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atende ação apresentada pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT. O Brasil é a única seleção da competição que não usa o 24 nos uniformes, pulando do 23 para o 25.

A CBF também terá de responder outras quatro perguntas formuladas pelo Grupo Arco-Íris: se a não inclusão do número 24 nos uniformes é uma política deliberada; qual departamento da instituição é responsável pela deliberação dos números; quais as pessoas e funcionários são responsáveis pela definição da numeração; e se existe alguma orientação da FIFA ou da Conmebol sobre o registro de atletas com a camisa 24.

O grupo reclama que "o fato da numeração da seleção brasileira pular o número 24, considerando a conotação histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTI e como uma atitude homofóbica."

"Além disso, o contexto fático em que se inseriu a questão na fundamentação da presente ação, qual seja, o intercurso da Copa América - competição de âmbito internacional com ampla veiculação e audiência no Brasil -, aliado ao fato de que esta competição se encerra, segundo previsto, no próximo dia 10 de julho, demonstra a urgência da medida pleiteada.", avaliou o magistrado na decisão.

O juiz Ricardo Cyfer afirmou que medidas afirmativas e de respeito à comunidade LGBTQIA têm sido cada vez mais importantes na luta contra a discriminação e a violência às minorias, especialmente num esporte tradicionalmente ligado ao universo masculino.

"A luta da comunidade LGBTQIA pelo fim da discriminação contra seus membros, com o reconhecimento do seu direito a uma convivência plena na sociedade, é amplamente conhecida, tendo suas causas e seu desenvolvimento sido sobejamente detalhados na narrativa dos fatos na inicial desta ação", ressaltou.

FONTE/CRÉDITOS: PJERJ
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