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Central de Atendimento Supera Santa Helena inicia atendimento a empresários nesta quinta (27)

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Central de Atendimento Supera Santa Helena inicia atendimento a empresários nesta quinta (27)
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A Central de Atendimento Supera Santa Helena, iniciará o atendimento às empresas e profissionais liberais do Município, no Centro Social do Idoso, amanhã, quinta-feira, dia 27 de maio. O atendimento acontecerá de segunda a sexta feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. 

O primeiro dia de atendimento será reservado para que a equipe de atendentes preste as primeiras informações e tire dúvidas dos empresários e contadores que exercerão um papel importante no preenchimento e organização da documentação necessária para acessar tanto o Auxílio Emergencial Temporário quanto o Incentivo Especial Temporário.

Nos demais dias, os atendimentos serão organizados de acordo com a inicial da razão social das empresas, ficando assim dispostos:
⦁ Todas as segundas-feiras: Atendimento para empresas com razão social com as iniciais “A” e “B”;
⦁ Todas as terças-feiras: Atendimento para empresas com razão social com as iniciais “C” ao “F”;
⦁ Todas as quartas-feiras: Atendimento para empresas com razão social com as iniciais “G” ao “L”;
⦁ Todas as quintas-feiras: Atendimento para empresas com razão social com as iniciais “M” ao “Q”;
⦁ Todas às sextas-feiras: Atendimento para as empresas com razão social com inicias de “R” a “Z”

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Palavra da Administração
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Aquiles Marcelo Alba, explica que a formatação deste cronograma é para evitar aglomerações e também não sobrecarregar os atendentes: "É um momento muito importante para toda nossa economia e com certeza o Supera Santa Helena será um dos melhores programas de incentivo financeiro já vistos, pedimos que os empresários se informem sobre o regulamento  e sigam as datas estabelecidas. Agradecemos o prefeito Zado, vice Dinho, assessores jurídicos os vereadores e também todos os servidores que estão envolvidos nesta iniciativa," explica.
Além do atendimento presencial, estará disponível o telefone 45 3268 8277 para atendimento ao público.

QUEM PODE SER ATENDIDO PELO AUXÍLIO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO “SUPERA SANTA HELENA I”?
Público-alvo:
⦁ Microempreendedor Individual – MEI;
⦁ Microempresa – ME;
Requisitos obrigatórios: 
⦁ Tenham iniciado suas atividades em data anterior a 01.04.2020;
⦁ Que a atividade declarada como preponderante integre o rol de atividades e CNAEs, constantes do Anexo I do Decreto nº ⦁ 351/2021;
⦁ Não tenha optado pelo Incentivo Especial Temporário “Supera Santa Helena II”.
⦁ Os Microempreendedores Individuais que foram beneficiários do Auxílio Emergencial instituído pela Lei Municipal 2.810/2020, poderão receber somente a diferença entre este e aquele auxílio, de forma complementar;
⦁ Não fará jus a este auxílio emergencial a empresa em que servidor público, de qualquer ente federativo, como sócio proprietário, além dos efetivos, comissionados e nomeados, os agentes políticos, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas que estejam prestando serviço para o Poder Público por empresas terceirizadas. 
⦁ Formular requerimento para o Auxílio Emergencial Temporário em até 03.07.2021;
Dos valores do Auxílio Emergencial Temporário:
⦁ 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os Microempreendedores Individuais – MEI e Microempresas – ME, que não comprovarem pelo menos 01 (um) funcionário contratado, registrado em data anterior a 30 de janeiro de 2021, ou;
⦁ 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para Microempreendedores Individuais – MEI e Microempresas - ME que comprovarem estar com pelo menos 01 (um) funcionário contratado, registrado em data anterior a 30 de janeiro de 2021;
QUEM PODE SER ATENDIDO PELO INCENTIVO ESPECIAL TEMPORÁRIO “SUPERA SANTA HELENA II”?
Público-alvo:
⦁ Microempreendedor Individual – MEI;
⦁ Microempresa – ME;
⦁ Profissionais Liberais com profissão regulamentada em seus respectivos Conselhos de Classe;
⦁ Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Requisitos obrigatórios: 
⦁ Estar constituída até 31 de dezembro de 2020, com registro e alvará de funcionamento em vigência no Município de Santa Helena na data do requerimento;
⦁ Limitado a 01 (um) benefício por CNPJ, no caso de empresa ou CPF no caso de Profissional Liberal com profissão regulamentada em Conselho de Classe;
⦁ Não ter sido beneficiada com pelo Supera Santa Helena I (Lei Municipal nº 2.861/2021);
⦁ Formular requerimento, junto a Central de Atendimento do Supera Santa Helena, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1234, até dia 03.07.2021 e, após este período os requerimentos deverão ser entregues junto a Agência do Trabalhador do Município, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1267 para obter a Declaração de Aptidão ao Incentivo Especial Temporário, que deverá ser entregues nas Instituições Financeiras credenciadas para operacionalizar o crédito.
Dos valores disponíveis do Incentivo Especial Temporário com subsídio de juros de operações de crédito:
⦁ Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para MEI – Microempreendedor Individual, cujas atividades declaradas como preponderantes constarem no Anexo I do Decreto nº ⦁ 352/2021;
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para MEI – Microempreendedor Individual, cujas atividades declaradas como preponderantes não constarem no Anexo I do Decreto nº 352/2021;
⦁ Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os Profissionais Liberais, com profissão regulamentada em seus respectivos conselhos de classe, cujas atividades declaradas como preponderantes constarem no Anexo I do Decreto nº ⦁ 352/2021;
⦁ Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os Profissionais Liberais, com profissão regulamentada em seus respectivos conselhos de classe, cujas atividades declaradas como preponderantes não constarem no Anexo I do Decreto nº ⦁ 352/2021;
⦁  Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Microempresa, cujas atividades declaradas como preponderantes constarem no Anexo I do Decreto nº ⦁ 352/2021;
· Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Microempresa, cujas atividades declaradas como preponderantes não constarem no Anexo I do Decreto nº 352/2021:
· Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Empresa de Pequeno Porte, cujas atividades declaradas como preponderantes constarem no Anexo I do Decreto nº 352/2021;
· Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Empresa de Pequeno Porte, cujas atividades declaradas como preponderantes não constarem no Anexo I do Decreto nº 352/2021;
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico informa que todas as pessoas que se dirigirem até a Central de Atendimento deverão utilizar máscara, álcool em gel e manter o distanciamento social no local.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria

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