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Terça-feira, 09 de Junho 2026
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Cerealista que aplicou golpes em cerca de 120 vítimas é denunciado pelo MP

Segundo a denúncia, são pelo menos 120 vítimas com prejuízo de R$20,3 milhões.

Cerealista que aplicou golpes em cerca de 120 vítimas é denunciado pelo MP
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O Ministério Público do Paraná denunciou um empresário, de 72 anos, do ramo de cereais que aplicou golpes contra, pelo menos, 120 vítimas, no município de Campo Bonito, no oeste do estado. 

 

Ele era proprietário de uma empresa cerealista e, mesmo após vender o negócio para uma Cooperativa da região, continuou negociando grãos com diversos agricultores, adquirindo e recebendo mercadorias sem realizar os respectivos pagamentos. Com os golpes, ele teria obtido enriquecimento ilícito de R$ 20,3 milhões. Ele possui um mandado de prisão em aberto e é considerado foragido pela polícia.

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De acordo com as apurações, o denunciado, que possuía o negócio há cerca de 30 anos na região, atuava no ramo armazenando nos silos de propriedade sacas de soja e trigo de agricultores. Os produtos eram por ele comercializados e os pagamentos posteriormente feitos aos produtores rurais. Entretanto, no dia 6 de junho deste ano ele assinou contrato de venda de sua empresa para uma conhecida Cooperativa, sem que a transação fosse comunicada aos produtores dos grãos.

As vítimas descobriram o golpe no dia 21 de julho deste ano quando, ao se deslocaram até o estabelecimento comercial do denunciado, descobriram que ele havia encerrado as atividades da empresa e que o local havia sido vendido. Na denúncia, a Promotoria de Justiça pondera que ele se aproveitava da relação de confiança que possuía com diversos produtores rurais e agricultores para aplicar os golpes.

As investigações apontaram que ele teria praticado crimes semelhantes em anos anteriores nos municípios de Capanema e Catanduvas, sendo que esses crimes já encontram-se prescritos.

Ele foi denunciado por 124 ocorrências do crime de estelionato (Art 171 do Código Penal), sendo que em 38 casos as vítimas eram idosos. Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público também requer o pagamento de valor mínimo a título de reparação aos danos causados às vítimas.

FONTE/CRÉDITOS: Catve

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