O Decreto de Nº 29.292, publicado ontem (23), estabelece medidas para retomada gradual de eventos em espaços dos meios de hospedagem e nos espaços exclusivos para eventos em Foz do Iguaçu.
Segundo o documento, os locais devem funcionar mediante cumprimento estabelecidas no Decreto, além da adoção de protocolos de segurança sanitária contidos no Termo de Responsabilidade Sanitária.
A Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos poderá autorizar a realização de Eventos Sociais: beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau, formaturas, nos meios de hospedagem e/ou em locais exclusivos para eventos, desde que não ultrapassem o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, ficando proibida a realização de bailes e/ou pista de dança, conforme segue:
- – a partir de 1º de julho de 2021 até o dia 15 de julho de 2021, até 50 (cinquenta) convidados;
- -a partir de 16 de julho de 2021 até 31 de julho de 2021, se o cenário epidemiológico permitir, até 100 (cem) convidados.
Proibição
Fica proibida a realização de festividade sociais com a montagem de decoração, mesas de bolo e docinhos, sonorização em espaços reservados e/ou aglomerações festivas e/ou dançantes em residências domiciliares, bares, restaurantes, lounges, casas noturnas, balneários e chácaras (exceto, aquelas chácaras que tenham o Certificado de Responsabilidade Sanitária com o selo de Ambiente Protegido e Autorização/Alvará de Eventos).
Estão proibidos ainda bailes, pistas de dança em eventos, e festas em residências.
Eventos digitais
Ficam autorizados os eventos digitais (lives) transmitidos através da internet, que podem ser produzidos e realizados em estúdios ou cenários, em ambiente aberto ou fechado, sem a presença de expectadores presenciais (convidados ou público), sendo permitido a presença de equipe de produção até 50 (cinquenta) pessoas, desde que não ultrapassem o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local.
Os eventos digitais porém, são exclusivamente para serem realizados nos espaços licenciados dos meios de hospedagem ou espaços exclusivos para eventos, que possuam o Certificado de Responsabilidade Sanitária com o selo de Ambiente Protegido fornecido pela Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos.
