A Justiça Federal determinou a citação das fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philip Morris para que se defendam na ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrar o ressarcimento dos gastos federais do Sistema Público de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.
No despacho em que determina a citação, a juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) disse ter considerado os argumentos da União no sentido de que “as empresas estrangeiras (matrizes) coordenam e controlam as atividades das subsidiárias nacionais, que seguem um planejamento global de negócios e relações públicas como parte da política internacional daquelas” para ordenar que as notificações das matrizes estrangeiras sejam realizadas nas sedes das controladas no Brasil.
De acordo com a equipe de advogados da União que atua no caso, a citação das empresas matrizes através das subsidiárias brasileiras reforça o que a União demonstra na ação: que as empresas atuam como corporações transnacionais, ou seja, verdadeiros conglomerados econômicos que remetem para o exterior os lucros obtidos com seu negócio, deixando a responsabilidade pelo pagamento dos danos à saúde para a sociedade brasileira.