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Justiça condena motorista de Pato Bragado responsável por acidente com 8 mortos

Acidente aconteceu em maio de 2022 na PR 467 e envolveu ônibus da saúde de Pato Bragado.

Justiça condena motorista de Pato Bragado responsável por acidente com 8 mortos
Reprodução Catve
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O juízo da Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou o motorista de caminhão responsável pelo grave acidente com o ônibus da saúde de Pato Bragado, ocorrido no dia 02 de maio de 2022 na rodovia PR 467, altura do distrito de Iguiporã.

O Promotor de Justiça Caio Di Rienzo explica que o Ministério Público denunciou o motorista pela prática de homicídio culposo de 7 passageiros (um oitavo veio a falecer dias após o acidente), além da lesão corporal grave de outras 13 pessoas e, ainda, pelo crime de fraude processual.

Di Rienzo explica que a equipe da Promotoria, após exaustivo trabalho da delegacia de polícia local, conseguiu comprovar que o motorista trafegava pela rodovia em velocidade incompatível, perdendo o controle de seu caminhão, carregado de milho, vindo a tombar e colidir com o ônibus da Prefeitura da Cidade de Pato Bragado, que levava pessoas para realização de exames e consultas na cidade de Toledo. Como se não bastasse, ao perceber que envolveu-se em acidente, o motorista fugiu do local sem prestar socorro e sem acionar as autoridades, vindo a trocar o cronotacógrafo (aparelho que registra instantaneamente a velocidade e o tempo do veículo) com o objetivo de fraudar a investigação do acidente e livrar-se da responsabilização.

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A sentença condenou a motorista a 06 anos, 11 meses e 23 dias de detenção, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Além disso, suspendeu a habilitação do condenado por 07 meses e 23 dias, além de impor, como pleiteado pelo Ministério Público, indenização mínima a cada uma das vítimas no valor de R$ 15.000,00.

O Ministério Público informa que, com a sentença condenatória, as vítimas e familiares poderão ingressar com ações cíveis visando a reparação completa dos danos causados pelo acidente.

FONTE/CRÉDITOS: MP de Marechal Cândido Rondon

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