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Segunda-feira, 18 de Maio de 2026
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Justiça Eleitoral de Santa Helena edita normativa com medidas para diplomação de candidatos eleitos em 15 de novembro

Medias seguem protocolos de enfrentamento a pandemia e visam evitar aglomerações.

Justiça Eleitoral de Santa Helena edita normativa com medidas para diplomação de candidatos eleitos em 15 de novembro
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) instituiu, por meio da Portaria nº 598/2020, a emissão, pela internet, de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, até a terceira colocação, em eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

A diplomação é ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo.

O presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, conforme a circunscrição do pleito, designará a data para a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes, tornando-a pública por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias.

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Poderá ser realizada sessão pública solene de diplomação, na sede do Tribunal ou do cartório eleitoral, ou em local a ser designado pelo presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, facultada a entrega de diplomas impressos.

O Juiz Eleitoral de 129ª Zona Eleitoral com sede em Santa Helena e que abrange também os municípios de Diamante D’Oeste e Entre Rios D’Oeste, Jorge Anastácio Kotzias Neto, baseado na portaria do TRE, estabeleceu por meio de normativa, onde estabelece medidas para a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes nas eleições de 15 de novembro.

Em conversa com o Universo da Notícia, o Magistrado deu detalhes de como deverá ocorrer a diplomação dos eleitos.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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