Uma mulher de 57 anos, com doenças crônicas e renda insuficiente, deverá receber pensão alimentícia dos quatro filhos. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A mulher entrou na Justiça pedindo auxílio financeiro aos filhos. Segundo o caso, ela enfrenta um quadro de vulnerabilidade relacionado às condições de saúde e à dificuldade de obter renda suficiente para sua manutenção.
Os filhos contestaram o pedido e alegaram, entre outros pontos, falta de recursos e a existência de conflitos familiares.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça considerou que a obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos decorre da solidariedade familiar.
Entre os fatores considerados estão as condições de saúde da mulher e a insuficiência de renda. A decisão também levou em conta uma perspectiva de gênero, relacionada às dificuldades enfrentadas por mulheres no mercado de trabalho e ao envelhecimento social precoce.
Com isso, foi determinada uma pensão correspondente a 50% do salário mínimo, valor que deverá ser dividido entre os quatro filhos.

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