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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
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Moraes nega pedido de PL para anulação de parte dos votos e multa partido em R$ 22 milhões por ‘má-fé’

Na decisão, Moraes cita relatórios do TSE que descartam a argumentação do PL.

Moraes nega pedido de PL para anulação de parte dos votos e multa partido em R$ 22 milhões por ‘má-fé’
CRÉDITOS; Nelson Jr./ASCOM/TSE
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O presidente do TSE, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta por Progressistas e Republicanos.

O PL apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas. O PL não apresentou os dados.

“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.

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Na decisão, Moraes cita relatórios do TSE que descartam a argumentação do PL de que urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé” poderiam levar a essa conclusão.

“As explicações técnicas da STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, diz Moraes. “[…] Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.

Moraes afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.

“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.

O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa.

“DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.”

FONTE/CRÉDITOS: JOVEM PAN
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