O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o município de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve a imagem utilizada em figurinhas ofensivas compartilhadas no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Conforme o processo, os chamados stickers com imagens vexatórias da servidora estavam armazenados em computadores de um órgão da prefeitura, em área de acesso restrito a servidores.
Segundo a ação, as figurinhas apareciam entre as imagens "usadas com frequência" e também na lista de favoritos dos equipamentos, o que indicava circulação e compartilhamento entre colegas de trabalho.
A guarda municipal informou ter comunicado a situação à administração municipal, mas, conforme reconheceu a Justiça, não houve providências efetivas para retirar o material ou impedir a continuidade da divulgação.
Relator do caso, o juiz Marco Vinícius Schiebel destacou que o município não conseguiu afastar a responsabilidade pela omissão nem romper o nexo entre a conduta adotada e o dano sofrido pela servidora.
Na decisão, o TJPR ressaltou que a indenização por danos morais deve cumprir dupla função: compensar a vítima pelo constrangimento e sofrimento causados e também ter caráter pedagógico, evitando a repetição de práticas semelhantes no ambiente de trabalho.
Diante disso, o município de Cascavel foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização à guarda municipal pelos danos morais sofridos.
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