Santa Helena publicou ontem, no Diário Oficial, um novo decreto que determina medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19. O documento assinado pelo prefeito Evandro Grade, o Zado, mantem o fechamento do Balneário Municipal para utilização dos quiosques, churrasqueiras e acampamento, sendo permitido apenas atividades físicas individuais.
O acesso do terminal turístico fica autorizado para veículos com barco ao atracadouro para atividade de pesca, no entanto, com apenas três tripulantes por embarcação.
O decreto mantém o fechamento das Praças Municipais e quadras sintéticas na sede e nos Distritos. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais e coletivas, praticadas em associações e clubes privados, observando-se o horário do Toque de Recolher previsto no Decreto Estadual, compreendido das 23 horas às 5 horas.
Está autorizada a retomada de programas esportivos de treinamento individual e coletivos, nas escolinhas municipais e seleções, em todas as suas categorias, devendo a Secretaria Municipal de Esportes adequar-se as medidas preventivas a Covid-19 e as determinações do Departamento de Vigilância de Saúde.
Estão também autorizadas as participações das seleções municipais, em todas as modalidades e categorias, a participar de eventos esportivos realizados pelas suas respectivas federações, de acordo com o plano de contingência de cada federação.
O comércio e as atividades não essenciais, que não estejam suspensas pelo Decreto Estadual, poderão funcionar, observando as medidas preventivas ao Covid-19, no horário compreendido das 5 até as 23 horas, de segunda a sábado, ficando vedado o atendimento aos domingos.
Fica autorizada a realização de cursos técnicos de qualquer natureza, com capacidade reduzida a 50% do espaço utilizado para as aulas práticas ou teóricas. Ficam autorizadas a realização de reuniões de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso privado, com no máximo 20 pessoas, obedecendo o horário do Toque de Recolher.
Fica autorizada a realização da Feira do Produtor Rural, nas quartas-feiras início às 16 horas não ultrapassando o limite das 23 horas e, aos sábados das 7 horas às 12 horas, devendo os feirantes submeter-se às medidas preventivas a Covid-19 e as determinações do Departamento de Vigilância de Saúde.
As atividades religiosas consideradas como serviços essenciais, deverão ocorrer na forma prevista na Resolução da Secretaria Estadual de Saúde – SESA, respeitando o distanciamento físico e o limite reduzido de capacidade do espaço.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas previstas neste secreto, o infrator será autuado e a infração será encaminhada ao Ministério Público local para responsabilização criminal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, podendo ser detido de um mês a um ano, e multa.
