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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
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Ponto mágico? Servidores da cúpula da Câmara dos Deputados batem recorde de horas

Servidores ouvidos sob condição de anonimato questionam viabilidade

Ponto mágico? Servidores da cúpula da Câmara dos Deputados batem recorde de horas
© Mário Agra/Câmara dos Deputados/Arquivo
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Dados oficiais divulgados no portal da transparência da Câmara dos Deputados mostram que integrantes da cúpula administrativa da Casa receberam valores elevados a título de horas extras nos primeiros meses de 2026. O diretor-geral, Guilherme Barbosa Brandão, obteve R$ 22.931,04 apenas em março. Para alcançar esse montante seguindo as regras internas — que permitem no máximo duas horas adicionais por dia útil —, ele precisaria cumprir entre 18 e 25 horas extras em cada dia de fim de semana. O levantamento foi divulgado pelo site Metrópoles. 

A situação se repete com outros nomes da alta cúpula. O advogado-adjunto Daniel Borges de Morais recebeu R$ 17.178,61 no mesmo mês. Considerando o teto de dez horas extras semanais autorizado pela Casa, ainda faltariam aproximadamente R$ 5,1 mil para justificar o valor pago.

Já o diretor administrativo, Mauro Limeira Mena Barreto, teve registrado em seu contracheque o montante de R$ 21.807,56 na rubrica "outras remunerações eventuais/provisórias", que inclui as horas extras. Mesmo que tivesse cumprido o máximo de duas horas adicionais em todos os dias úteis e recebido adicional noturno em todas as sessões (terças e quartas-feiras), ainda precisaria trabalhar 35 horas aos sábados e domingos para atingir o valor pago.

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Levantamento obtido reservadamente pela coluna indica que cerca de 70 servidores da Câmara receberam mais de R$ 10 mil nesse tipo de penduricalho.

Rendimentos extraordinários ultrapassam R$ 400 mil em dois anos

O advogado-adjunto Daniel Borges de Morais é o campeão do período: desde o início de 2023, ele acumulou R$ 428 mil somente em horas extras. Só em 2025, o valor chegou a R$ 171,4 mil.

O recorde mensal também pertence a ele: em dezembro de 2024, Morais recebeu R$ 33,5 mil em horas extras — valor superior ao próprio salário-base daquele mês (R$ 33,3 mil). Pelas regras da Casa, se ele fizesse duas horas extras noturnas todos os dias da semana, o adicional máximo possível seria de R$ 11,1 mil. Para alcançar os R$ 33,5 mil, seria necessário trabalhar todos os dias do mês, incluindo sábados, domingos e até o feriado de Natal.

Outros diretores também apresentam cifras expressivas em 2025: o diretor-geral Guilherme Brandão somou R$ 157,8 mil; o diretor administrativo Mena Barreto, R$ 151,7 mil; e o diretor de tecnologia e informação, Sebastião Neiva Filho, R$ 134 mil.

Servidores ouvidos sob condição de anonimato questionam viabilidade

Funcionários da Casa que pediram para não ser identificados afirmam que, na prática, diretores dificilmente conseguem trabalhar efetivamente aos fins de semana, pois dependem de subordinados para despachar processos e tomar decisões.

O próprio coordenador da Comissão Permanente de Disciplina (Coped) — órgão interno responsável por aplicar penalidades a servidores —, Thiago de Matos Lauria, recebeu R$ 22 mil em dezembro do ano passado a título de "outras remunerações eventuais".

Quem é o diretor-geral

Guilherme Barbosa Brandão ocupa o cargo de diretor-geral da Câmara desde agosto de 2025, indicado pelo atual presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele substituiu Celso de Barros Correia Neto, que era ligado ao antecessor Arthur Lira (PP-AL). Brandão é servidor concursado há mais de 12 anos e sua função envolve a gestão administrativa da instituição.

O que diz a Câmara

Procurada, a assessoria da Câmara dos Deputados enviou nota informando que os servidores mencionados exercem "jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas". A nota acrescenta que o registro de frequência é feito por sistema eletrônico biométrico, inclusive em finais de semana, e que nenhum pagamento de serviço extraordinário ocorre sem justificativa formal, autorização prévia e o respectivo registro no ponto eletrônico. A instituição afirmou ainda que todas as regras previstas na Lei nº 8.112/1990 e nos normativos internos são rigorosamente seguidas.

FONTE/CRÉDITOS: Catve
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