A Administração Municipal de Santa Helena emitiu novo decreto nesta segunda- feira (7), com a adoção de medidas restritivas no Território do município de Santa Helena, além das medidas de competência concorrente entre Estado e Município, decorrentes do Decreto Estadual n.º 7.662/2021 de 17 de maio de 2021, que promove alterações do Decreto n.º 7.020 de 05 de março de 2021.
Conforme o decreto assinado pelo prefeito Evandro Grade (SD), fica, por tempo indeterminado, o fechamento dos bares no período compreendido entre as 18h até as 08h do dia seguinte.
Fica proibido ainda, durante a vigência deste Decreto a prática de jogos de baralho, sinuca, bocha ou qualquer
outro jogo de azar nos bares, restaurantes, lanchonetes, boates e/ou estabelecimentos congêneres.
O decreto determina aos supermercados a redução de sua capacidade de atendimento ao público para 40% (quarenta por cento), a exigência de uso de máscaras, o controle de fluxo de clientes por meio de senhas ou outra forma que garanta o cumprimento do
percentual previsto no documento, bem como a medição de temperatura e higienização nas mãos de seus
clientes, carinhos e cestinhas, com álcool gel 70% (setenta por cento), sob pena de aplicação de multa ao
estabelecimento e a quem descumprir a presente medida.
Também estáproibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h até as 08h do dia seguinte, em qualquer estabelecimento comercial, permitida a venda por meio de Delivery. As distribuidoras de bebidas, incluindo eventual loja de conveniência ou outro ramo de atividade que funcione junto a distribuidora, o fechamento a partir das 18h até as 08h do dia seguinte, sendo permitido da mesma forma o funcionamento por meio do sistema delivery.
Em caso de descumprimento das medidas poderá ser aplicada a medida de fechamento do estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de multa e demais encaminhamentos legais cabíveis.
Em seu artigo 3º o decreto recomenda também aos responsáveis pelas atividades religiosas, nos templos e igrejas do município,
a adoção de medidas que diminuam a realização de atividades presenciais.
O artigo 4.º recomenda as farmácias para que abstenham-se de vender remédios (kit Covid) sem a prescrição médica.
No artigo 5º o decreto determina aos laboratórios de exames clínicos que informem a Secretaria Municipal de Saúde qualquer solicitação de exame para COVID-19, a fim de possibilitar o isolamento e monitoramento do paciente.
Confira o decreto na íntegra e demais ações clicando AQUI.