Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS
Notícias Região

Tribunal de Contas anula condenações contra prefeito e ex-prefeito de Missal

Decisão do TCE-PR afasta sanções pessoais aplicadas a Adilto Ferrari e Plínio Stuani em processo relacionado a contrato firmado nos anos de 2008 e 2009

Tribunal de Contas anula condenações contra prefeito e ex-prefeito de Missal
Prefeitura de Missal
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou, por unanimidade, as condenações anteriormente impostas ao atual prefeito de Missal, Adilto Ferrari, e ao ex-prefeito Plínio Stuani. O caso está relacionado a um contrato celebrado com a empresa ADESOBRAS – Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira nos anos de 2008 e 2009.

A decisão foi tomada no processo nº 198773/2024 e afastou as sanções pessoais aplicadas aos dois gestores. A condenação já estava suspensa desde 2024, após decisão cautelar do conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR.

Durante a análise do pedido, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do Tribunal de Contas se manifestou pela procedência da medida, por meio da Instrução nº 2.720/2025, recomendando o afastamento das sanções. O Ministério Público de Contas do Paraná também apresentou parecer favorável ao pedido.

Publicidade

Leia Também:

Com o novo julgamento, foram retiradas as determinações de ressarcimento de valores atribuídas pessoalmente a Adilto Ferrari e Plínio Stuani, além da exclusão dos nomes dos gestores do cadastro de responsáveis com contas irregulares.

A decisão, no entanto, não afastou as responsabilizações anteriormente impostas à ADESOBRAS, que permanecem válidas.

Segundo o advogado André Sberze, responsável pela defesa dos dois gestores no pedido de rescisão, a argumentação apresentada ao Tribunal buscou demonstrar que não caberia responsabilização pessoal dos administradores públicos pelas irregularidades atribuídas à contratação, sem interferir nas sanções aplicadas à empresa.

Com a decisão, o TCE-PR julgou procedente o pedido de rescisão e refez o julgamento relacionado à Tomada de Contas Extraordinária nº 521344/2009, processo iniciado há cerca de 17 anos.

O resultado afasta, portanto, as condenações pessoais contra o atual prefeito e o ex-prefeito de Missal relacionadas ao caso, enquanto permanecem os efeitos da decisão referente à empresa envolvida no contrato.

FONTE/CRÉDITOS: Iguaçu em Foco

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Universo da Notícia
Envie sua mensagem, responderemos assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR