O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou, por unanimidade, as condenações anteriormente impostas ao atual prefeito de Missal, Adilto Ferrari, e ao ex-prefeito Plínio Stuani. O caso está relacionado a um contrato celebrado com a empresa ADESOBRAS – Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira nos anos de 2008 e 2009.
A decisão foi tomada no processo nº 198773/2024 e afastou as sanções pessoais aplicadas aos dois gestores. A condenação já estava suspensa desde 2024, após decisão cautelar do conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR.
Durante a análise do pedido, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do Tribunal de Contas se manifestou pela procedência da medida, por meio da Instrução nº 2.720/2025, recomendando o afastamento das sanções. O Ministério Público de Contas do Paraná também apresentou parecer favorável ao pedido.
Com o novo julgamento, foram retiradas as determinações de ressarcimento de valores atribuídas pessoalmente a Adilto Ferrari e Plínio Stuani, além da exclusão dos nomes dos gestores do cadastro de responsáveis com contas irregulares.
A decisão, no entanto, não afastou as responsabilizações anteriormente impostas à ADESOBRAS, que permanecem válidas.
Segundo o advogado André Sberze, responsável pela defesa dos dois gestores no pedido de rescisão, a argumentação apresentada ao Tribunal buscou demonstrar que não caberia responsabilização pessoal dos administradores públicos pelas irregularidades atribuídas à contratação, sem interferir nas sanções aplicadas à empresa.
Com a decisão, o TCE-PR julgou procedente o pedido de rescisão e refez o julgamento relacionado à Tomada de Contas Extraordinária nº 521344/2009, processo iniciado há cerca de 17 anos.
O resultado afasta, portanto, as condenações pessoais contra o atual prefeito e o ex-prefeito de Missal relacionadas ao caso, enquanto permanecem os efeitos da decisão referente à empresa envolvida no contrato.

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