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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
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Vereador, Tenente Martins, e oito suplentes são cassados por compra de votos

Investigados pagaram exames médicos, viagens e distribuíram "vale-combustível".

Vereador, Tenente Martins, e oito suplentes são cassados por compra de votos
FOTO; Tribuna da Região
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Em Goioerê, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Walter Fernandes Martins, o Tenente Martins, do UNIÃO BRASIL, e de oito suplentes denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral da Comarca, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Além de perderem os cargos políticos, eles estão inelegíveis por oito anos. Na ação, foram também requeridos outros oito candidatos que não se elegeram – todos foram condenados à inelegibilidade, também pelo período de oito anos. O vereador foi sentenciado ainda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pelos crimes eleitorais.

A denúncia do MPPR sustentou que os representados abusaram de poder econômico e atuaram diretamente na compra de votos, fazendo ofertas diversas a eleitores, como o pagamento para adesivarem carros, a distribuição de “vale-combustível”, o custeio de exames médicos, contas e viagens e até a prestação de serviços advocatícios gratuitos (oferecidos por meio da esposa do vereador e pelo procurador jurídico da Câmara de Vereadores) – anotações indicam a movimentação de pelo menos R$ 25 mil. Além de provas testemunhais e documentos, foram obtidas nas investigações registros com nomes e endereços de eleitores e valores pagos, bem como imagens de algumas das situações noticiadas.

Grandes somas – Como sustentou a Promotoria Eleitoral no processo, “A prova documental bem como aquela obtida por meio de dispositivo eletrônico […] não deixam dúvidas da operação de compra de votos realizada por aludido candidato, mormente com a realização das oitivas e conclusão das investigações ao final demonstradas. Evidente, pois, que o representado […] beneficiou-se pela compra de votos praticando condutas que caracterizaram abuso de poder econômico, conduta esta de deveras reprovabilidade dada a sua potencialidade lesiva e com capacidade de modificação do resultado do pleito. Calha mencionar, ainda, que se trata de ação que envolvia grandes somas de dinheiro, o que desconstitui qualquer alegação de apoiamento filantrópico praticado por terceiros em favor dos candidatos e correligionários ora representados, sem que estas tivessem conhecimento e assentido com a conduta”.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações do MPPR

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