Um cascavelense processou o Banco Itaú sob a alegação de que valores estariam sendo descontados de seu holerite por conta de um empréstimo consignado que ele não teria contratado.
Na ação, o homem alegou que poderia ter sido vítima de um golpe e que não sabia se teria assinado ou não um contrato de empréstimo consignado. No entanto, afirmou categoricamente que não teria recebido o valor e nem usufruído de tal empréstimo.
O cascavelense, juntamente com o seu procurador de defesa, alegou ainda que o “contrato é viciado”, que mesmo que houvesse um contrato assinado, é muito comum instituições bancárias firmarem contrato e não entregarem os valores emprestados ao cliente. Desta forma, o banco estaria enriquecendo de forma ilícita.
A defesa do cascavelense requereu então que a dívida fosse considerada inexistente além da condenação do banco ao pagamento de danos morais e reembolso dos valores descontados.
O banco Itaú, devidamente citado e intimado, apresentou em sua defesa que o cliente firmou o contrato de empréstimo e o valor foi liberado diretamente em sua conta corrente. A defesa do banco disse ainda que a contratação do empréstimo ocorreu mediante comparecimento da parte autora em um caixa eletrônico e com a utilização da senha individual.
A defesa do banco afirmou ainda as alegações do cliente em confronto com os documentos apresentados demonstram que ele pretendeu, com este processo, apenas buscar eventual proveito financeiro e pediu a condenação da parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Após a análise dos autos, a juíza Samantha Barzotto Dalmina, verificou que a defesa do banco apresentou todos os documentos de comprovação da contratação do empréstimo consignado, além de apresentar também o extrato detalhado da conta corrente do cliente demonstrando a disponibilização, bem como o uso dos valores pelo cascavelense.
A magistrada, entendeu ainda que autos demonstraram que o cascavelense agiu de forma temerária e alterou a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal.
A juíza destacou que o cascavelense mobilizou o Poder Judiciário afirmando uma versão falaciosa, distorcendo a verdade de fatos sobre os quais, claramente, tinha conhecimento, buscando conseguir a declaração de inexistência da dívida que contratou e visando enriquecimento ilícito com o pedido de indenização, o que evidenciou sua deslealdade processual.
Dalmina ainda pontuou a participação do advogado de defesa do cascavelense, que por sinal, é o mesmo que há dois dias, levou um “chega pra lá” do juiz Phellipe Muller, por uma ação semelhante
A magistrada, entendeu ainda que autos demonstraram que o cascavelense agiu de forma temerária e alterou a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal.
A juíza destacou que o cascavelense mobilizou o Poder Judiciário afirmando uma versão falaciosa, distorcendo a verdade de fatos sobre os quais, claramente, tinha conhecimento, buscando conseguir a declaração de inexistência da dívida que contratou e visando enriquecimento ilícito com o pedido de indenização, o que evidenciou sua deslealdade processual.
Dalmina ainda pontuou a participação do advogado de defesa do cascavelense, que por sinal, é o mesmo que há dois dias, levou um “chega pra lá” do juiz Phellipe Muller, por uma ação semelhante
