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Quinta-feira, 20 de Agosto 2026
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Prisão preventiva leva prefeitura da região a afastar guarda e suspender salário

Servidor também teve porte de arma e uso do uniforme suspensos. Motivo da prisão não foi divulgado porque investigação corre sob segredo de Justiça.

Prisão preventiva leva prefeitura da região a afastar guarda e suspender salário
Divulgação/PMFI
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A Prefeitura de Foz do Iguaçu afastou cautelarmente um guarda municipal de 1ª classe após a Justiça decretar a prisão preventiva do servidor. Além de ficar fora das funções, ele teve suspensos o porte de arma institucional, o uso do uniforme e a remuneração durante o período decorrente da prisão.

A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 85.346, assinada pelo prefeito Joaquim Silva e Luna na sexta-feira (14). Os efeitos do afastamento são retroativos a 9 de agosto de 2026.

A prefeitura não informou qual fato levou à prisão preventiva porque a investigação criminal tramita sob segredo de Justiça.

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Afastamento e processo disciplinar

Segundo a portaria, a medida foi adotada de forma cautelar e busca preservar a ordem pública, a imagem da instituição e garantir que a apuração administrativa ocorra sem interferências.

A administração municipal também determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar a conduta do servidor na esfera administrativa.

Enquanto permanecer afastado em razão da prisão, o guarda não poderá exercer as funções da corporação, portar a arma de fogo institucional nem utilizar o uniforme da Guarda Municipal.

A remuneração também ficará suspensa durante o período de afastamento decorrente da prisão.

Caso corre em segredo de Justiça

Até a publicação da portaria, não foram tornadas públicas informações sobre as circunstâncias que resultaram na prisão preventiva ou sobre quais crimes são investigados.

Como o processo criminal está sob segredo de Justiça, detalhes da investigação, eventuais acusações e outros elementos do caso permanecem restritos.

O afastamento administrativo não representa, por si só, uma condenação. A responsabilidade do servidor deverá ser analisada tanto no procedimento criminal quanto no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo município.

FONTE/CRÉDITOS: Portal da Cidade Foz

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