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Domingo, 19 de Abril de 2026
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STF manda suspender loterias e apostas esportivas criadas por leis municipais

Liminar de Nunes Marques atinge normas locais, paralisa serviços já em operação e trava novos credenciamentos

STF manda suspender loterias e apostas esportivas criadas por leis municipais
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (3) todas as leis e decretos que criam ou regulam loterias municipais no país. A decisão também paralisa atividades que já estavam em funcionamento e impede novos credenciamentos.

A liminar foi concedida na ADPF 1212, ação movida pelo partido Solidariedade. O partido afirma que vários municípios do país vêm criando suas próprias loterias e autorizando apostas esportivas em nível local, o que, segundo a sigla, fere a competência da União para tratar de consórcios e sorteios. A legenda também aponta que, em muitos casos, essas iniciativas permitem a atuação de empresas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Ao analisar o caso, Nunes Marques citou a Lei 13.756/2018, que regula as apostas esportivas de cota fixa. Ele destacou que a legislação concentrou o poder de fiscalização na União e permitiu a operação de loterias apenas por estados e pelo Distrito Federal. Para o ministro, atividades desse tipo não se enquadram no interesse local dos municípios e não justificam normas próprias.

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O ministro afirmou que a expansão dessas loterias cria um cenário "difuso e pulverizado", que dificulta a fiscalização nacional e a padronização de regras, incluindo critérios de publicidade e proteção ao consumidor.

A decisão impõe multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que insistirem em manter o serviço e de R$ 50 mil a prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que descumprirem a ordem.

Nunes Marques pediu que a Presidência do STF convoque uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para que os demais ministros decidam se a liminar deve ser mantida.

FONTE/CRÉDITOS: STF
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