Universo da Notícia - A informação a serviço do povo!

Segunda-feira, 25 de Maio de 2026
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS
MERCADO E AÇOUGUE THOMAS

Notícias Brasil

Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

Norma inclui doador de sangue como incentivo à ação.

Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas
Ilustração
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

 

A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

Leia Também:

 

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.  

 

Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas".  

 

Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

 

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.  

 

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.  

 

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. 

 

Incentivo

Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, responderemos assim que possível ; )